SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0003327-67.2020.8.16.0086
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Espedito Reis do Amaral
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.184/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO DA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE QUE TRATA O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença por meio da qual o Juízo a quo extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso de apelação, alegando que a retroatividade do Tema 1184 e da Resolução 547/2024 configuraria afronta ao princípio da segurança jurídica. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A possibilidade de reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por valor irrisório, considerando a Resolução 547 do CNJ e o entendimento firmado no Tema 1.184 do STF. 4. A inaplicabilidade do Tema 1.184/STF às execuções fiscais anteriores à publicação da ata de julgamento do referido Tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.184, estabeleceu a extinção de execuções fiscais de baixo valor, desde que preenchidos certos requisitos administrativos. 6. A Resolução nº 547/2024 do CNJ fixou o valor de R$ 10.000,00 como parâmetro para extinção de execuções por baixo valor, desde que respeitada a competência dos entes federados para legislar sobre suas obrigações tributárias. 7. O Município de Guaíra não apresentou lei municipal específica definindo o montante considerado de baixo valor, porém, as teses do Tema nº 1.184 /STF não tem aplicação às ações ajuizadas antes da publicação da ata de julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido monocraticamente, para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução fiscal. Dispositivos relevantes citados: - Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º; - Código de Processo Civil, art. 932, inciso V, alínea "b".